Fundo de Contribuição Voluntária

O fundo de Contribuição Voluntária IEEE R9 ou Voluntary Contribution Fund (VCF) é composto pelas contribuições voluntárias do IEEE, assim como de qualquer outra doação recebida por terceiros. Para o VCF, tem-se uma conta separada dentro do IEEE, que é gerenciada pelo tesoureiro regional segundo as diretivas do Conselho de Ex-Diretores que, por regulamento, é a entidade responsável na tomada de decisões para a atribuição dos fundos. Os interesses que puderem ser gerados a partir de movimentos dos recursos do fundo farão parte do mesmo. Anualmente se informará ao Comité Regional o montante recebido e sua destinação.

A destinação dos fundos é exclusiva para atividades e projetos de estudantes, jovens profissionais e educadores da Região, sempre que tais atividades apontem ao cumprimento da visão do IEEE na América Latina e no Caribe. Os fundos também poderão ser aplicados como apoio a atividades do IEEE em países que estiverem sofrendo uma situação econômica particularmente difícil.

As entidades interessadas, Ramos e Capítulos Estudantis, Capítulos Profissionais e Seções, poderão solicitar apoio econômico ao fundo mediante um projeto fundamentado e adequadamente apresentado ao presidente do Conselho de Ex-Diretores. A solicitação e apresentação do projeto deverá ser feita com tempo suficiente para sua tramitação e deve considerar, pelo menos, os seguintes aspectos:

  • Definição e âmbito do projeto
  • Justificativa do alinhamento do projeto com a visão do IEEE no âmbito estudantil ou de jovens profissionais.
  • Local e data de realização
  • Entidade organizadora (seção, ramo estudantil, etc.)
  • Voluntário diretamente responsável
  • Orçamento detalhado: fontes e usos.

A ficha do projeto deve ser enviada a Alberto Sánchez (aesanchez@ieee.org), presidente do Conselho de Ex-Diretores. Após o envio, o Conselho avaliará a finalidade do projeto, podendo solicitar mais informação ao voluntário responsável, e tomará a decisão final de atribuição ou não do capital solicitado. Essas atividades serão feitas sempre em coordenação com a Direção Regional.

Após a aprovação do projeto, o tesoureiro regional transferirá o dinheiro à conta custódia da Seção implicada ou enviará um cheque, segundo o combinado previamente com os organizadores.

Será requerido um relatório final após o fim do projeto. Não serão apoiados projetos que não tiverem enviado o relatório do ano anterior.

Como uma política de atribuição de fundos, os Congressos com trajetória e que se repetem com certa periodicidade, deverão buscar serem auto suficientes e não requerer mais apoio do Fundo. O saldo neto do Fundo deverá ser incrementado a cada ano para ampliar o alcance dos projetos financiados no futuro pela Região.

Recomenda-se que os projetos apoiados durante um ano não excedam os USD$7,000.00.

Exemplo: