Código de Ética

Código de Ética

Nós, membros do IEEE, em reconhecimento à importância de nossas tecnologias em afetar a qualidade de vida em todo o mundo e em aceitar uma obrigação pessoal com nossa profissão, seus membros e as comunidades que servimos, nos comprometemos a a mais alta conduta ética e profissional e concordamos:

  1.  a manter a segurança, a saúde e o bem-estar do público, esforçar-se por cumprir o desenho ético e as práticas de desenvolvimento sustentável e divulgar prontamente fatores que possam pôr em risco o público ou o meio ambiente;
  2. a evitar conflitos de interesse reais ou percebidos sempre que possível e divulgá-los às partes afetadas quando elas existirem;
  3. a ser honesto e realista ao declarar reivindicações ou estimativas com base nos dados disponíveis;
  4. a rejeitar suborno em todas as suas formas;
  5. a melhorar o entendimento por parte dos indivíduos e da sociedade das capacidades e implicações sociais das tecnologias convencionais e emergentes, incluindo sistemas inteligentes;
  6. a manter e melhorar nossa competência técnica e realizar tarefas tecnológicas para terceiros somente se qualificadas por treinamento ou experiência, ou após a divulgação completa das limitações pertinentes;
  7. a buscar, aceitar e oferecer críticas honestas ao trabalho técnico, reconhecer e corrigir erros e creditar adequadamente as contribuições de terceiros;
  8. a tratar de maneira justa todas as pessoas e não se envolver em atos de discriminação com base em raça, religião, gênero, deficiência, idade, origem nacional, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
  9. a evitar ferir outras pessoas, suas propriedades, reputação ou emprego por meio de ações falsas ou maliciosas;
  10. a auxiliar colegas e colegas de trabalho em seu desenvolvimento profissional e apoiá-los no cumprimento desse código de ética.

As alterações no Código de Ética do IEEE serão feitas somente depois que as seguintes condições forem atendidas:

  • As alterações propostas deverão ser publicadas no INSTITUTO pelo menos três (3) meses antes da consideração final pelo Conselho de Administração, com um pedido de comentário, e
  • Todos os conselhos principais do IEEE terão a oportunidade de discutir as alterações propostas antes da ação final do Conselho de Administração, e
  • Será necessário o voto afirmativo de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração presentes no momento da votação, desde que haja quorum, para que as alterações sejam feitas.

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